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Blog: Grupo AFR

As congregações de igrejas precisam se inscrever no CNPJ?

16/11/2022

Conforme o disposto na IN RFB nº 1.634, de 2016, as pessoas jurídicas estão obrigadas a inscrever no CNPJ todos os seus estabelecimentos, independente do tamanhão ou local, uma vez que contemplam reuniões públicas e com acúmulo de pessoas.

Conforme esta disposição normativa, as entidades religiosas ficaram sujeitas a inscrever no CNPJ como estabelecimentos, independente da entidade, todos os seus templos, isto é, os locais onde desenvolvam a prática ou culto religiosos, ainda que voltados exclusivamente a essas atividades.

Isto posto, não há exceção no caso de congregações, onde contemplam extensão da igreja principal, sendo esta em local público, se faz obrigatório o registro, mesmo que este, mantenha o mesmo estatuto e diretoria da igreja principal, porém com inscrição de CNPJ e Municipal, e licenças independentes.

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