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Blog: Grupo AFR

O que é EPP e qual a diferença de uma ME?

04/11/2022

Embora muitas pessoas as confundam, MEI, ME e EPP, cada um tem suas particularidades e precisam ficar atentos a elas.

O que é EPP?

Uma empresa EPP (Empresa de Pequeno Porte), é um negócio que possui uma receita bruta anual entre R$360 mil e R$3,6 milhões.

As EPP's são regulamentadas conforme a Lei Complementar nº 123/06, que descreve o Estatuto da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte. Nesse caso, a principal diferença entre elas diz respeito ao formato jurídico e enquadramento tributário.

Este tipo de empresas, normalmente geram um alto faturamento, além de gerar diversos empregos, consomem diversos e volumes altos de produtos e serviços. Dessa forma, são vistas como impulsionadoras da economia do país, com o fluxo e a alta movimentação.

Os empreendedores que pretendem abrir uma EPP devem pesquisar e se inteirar sobre qual será o enquadramento de sua empresa, sendo possível a escolha dentre as seguintes modalidades: EI, SLU e Ltda.

Diferenças entre MEI, ME e EPP

Além do faturamento, outros fatores que diferenciam o porte da empresa envolvem o número de funcionários e as atividades desempenhadas. A classificação pode variar, de acordo com seu ramo e expansão de seu negócio.

As notas fiscais são outra variação. Para cada porte de empreendimento exige-se a emissão de um tipo de documento. Abaixo, confira qual a faixa de faturamento de uma empresa pequena, média e grande:

  • Microempreendedor individual (MEI): faturamento de até R$81 mil por ano;
  • Microempresa (ME): faturamento de até R$360 mil por ano;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): o limite de faturamento EPP é de até R$4,8 milhões por ano;
  • Empresa de médio porte: receita bruta anual acima de R$4,8 milhões, sem limite para o faturamento.

Microempreendedor Individual (MEI)

São empreendimentos realizados por um único empresário e um funcionário, que deve receber até um salário-mínimo. Entre as áreas de atuação, há uma lista determinada pelos órgãos do governo de atividades de prestação de serviços ou vendas que se enquadram em microempresários individuais.

Microempresa (ME)

Fique atento a este enquadramento, pois uma microempresa se diferencia por contar com maior número de funcionários e sócios. Assim, o negócio pode ter até 19 funcionários, conforme o segmento da empresa. Em alguns negócios, o número máximo de funcionários aceito é nove.

Uma microempresa precisa necessariamente emitir nota fiscal para todo tipo de venda, para pessoa física ou jurídica — obrigatoriedade não exigida em alguns casos de MEI's.

Outra diferença das MEI's é que não há restrição quanto ao tipo de serviço prestado. Assim, atividades que o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) não classifica como MEI devem ser realizadas por ME's.

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Ainda sobre a diferença entre MEI, ME e EPP, as empresas de pequeno porte possuem um número ainda maior de funcionários. Conforme indica a Legislação Brasileira, uma EPP do ramo industrial pode contar com até 99 funcionários, enquanto empreendimentos de comércio e serviço devem ficar entre 10 a 49 colaboradores.

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