Embora muitas pessoas as confundam, MEI, ME e EPP, cada um tem suas particularidades e precisam ficar atentos a elas.
Uma empresa EPP (Empresa de Pequeno Porte), é um negócio que possui uma receita bruta anual entre R$360 mil e R$3,6 milhões.
As EPP's são regulamentadas conforme a Lei Complementar nº 123/06, que descreve o Estatuto da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte. Nesse caso, a principal diferença entre elas diz respeito ao formato jurídico e enquadramento tributário.
Este tipo de empresas, normalmente geram um alto faturamento, além de gerar diversos empregos, consomem diversos e volumes altos de produtos e serviços. Dessa forma, são vistas como impulsionadoras da economia do país, com o fluxo e a alta movimentação.
Os empreendedores que pretendem abrir uma EPP devem pesquisar e se inteirar sobre qual será o enquadramento de sua empresa, sendo possível a escolha dentre as seguintes modalidades: EI, SLU e Ltda.
Além do faturamento, outros fatores que diferenciam o porte da empresa envolvem o número de funcionários e as atividades desempenhadas. A classificação pode variar, de acordo com seu ramo e expansão de seu negócio.
As notas fiscais são outra variação. Para cada porte de empreendimento exige-se a emissão de um tipo de documento. Abaixo, confira qual a faixa de faturamento de uma empresa pequena, média e grande:
São empreendimentos realizados por um único empresário e um funcionário, que deve receber até um salário-mínimo. Entre as áreas de atuação, há uma lista determinada pelos órgãos do governo de atividades de prestação de serviços ou vendas que se enquadram em microempresários individuais.
Fique atento a este enquadramento, pois uma microempresa se diferencia por contar com maior número de funcionários e sócios. Assim, o negócio pode ter até 19 funcionários, conforme o segmento da empresa. Em alguns negócios, o número máximo de funcionários aceito é nove.
Uma microempresa precisa necessariamente emitir nota fiscal para todo tipo de venda, para pessoa física ou jurídica — obrigatoriedade não exigida em alguns casos de MEI's.
Outra diferença das MEI's é que não há restrição quanto ao tipo de serviço prestado. Assim, atividades que o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) não classifica como MEI devem ser realizadas por ME's.
Ainda sobre a diferença entre MEI, ME e EPP, as empresas de pequeno porte possuem um número ainda maior de funcionários. Conforme indica a Legislação Brasileira, uma EPP do ramo industrial pode contar com até 99 funcionários, enquanto empreendimentos de comércio e serviço devem ficar entre 10 a 49 colaboradores.