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Blog: Grupo AFR

O que é DAS?

25/10/2022

Documento oficial da Receita Federal, o DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Trata-se de uma guia de pagamento que unifica todos os impostos que devem ser pagos por empreendedores que optaram pelo regime tributário Simples Nacional.

Regime criado pelo Governo Federal em 2006, especialmente para empresas de micro e pequeno porte. O objetivo é simplificar a tributação, oferecendo alíquotas menores, com valores fixos ou que aumentam baseadas no faturamento da empresa.

Dessa forma, o DAS Simples Nacional beneficia quem é MEI (Microempreendedor Individual); ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte).

Quais impostos fazem parte desse documento?

A arrecadação por esta guia, facilita a vida do Empreendedor, unificando impostos em um único, são eles:

  • IRPJ — Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica: semelhante ao Imposto de Renda de Pessoa Física que declaramos anualmente;
  • IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados: tributação sobre produtos industrializados;
  • CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: tributo federal que tem por objetivo apoiar a seguridade social, como aposentadoria, direitos à saúde etc;
  • Cofins — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: outro imposto federal, visa recolher fundos para áreas sociais;
  • Programa de Integração Social — PIS: arrecadação voltada para o pagamento de abono salarial e seguro-desemprego;
  • CPP — Contribuição Patronal Previdenciária: vinculado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), objetiva a manutenção da Previdência Social;
  • ICMS — Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação: imposto estadual incidente sobre a circulação e venda de mercadorias;
  • ISS — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza: imposto municipal voltado para prestadores de serviço.

Qual o valor do DAS?

O valor pode variar de acordo com o faturamento da sua empresa, exceto para MEI, quando o mesmo é estabelecido pelo governo na arrecadação. O cálculo incide sobre as notas fiscais emitidas no mês, ou seja, sobre o faturamento da empresa.

Dessa forma, se a empresa não tiver qualquer movimentação dentro do mês, não é preciso emitir o DAS, pois não há imposto a ser pago.

Além disso, para chegar à quantia a ser paga é preciso identificar em qual anexo e faixa, dentro do Simples Nacional, a empresa se encaixa. Aqui, vale lembrar que isso faz com que cada empresa entre em uma alíquota diferente, de acordo com a atividade.

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