Documento oficial da Receita Federal, o DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Trata-se de uma guia de pagamento que unifica todos os impostos que devem ser pagos por empreendedores que optaram pelo regime tributário Simples Nacional.
Regime criado pelo Governo Federal em 2006, especialmente para empresas de micro e pequeno porte. O objetivo é simplificar a tributação, oferecendo alíquotas menores, com valores fixos ou que aumentam baseadas no faturamento da empresa.
Dessa forma, o DAS Simples Nacional beneficia quem é MEI (Microempreendedor Individual); ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte).
A arrecadação por esta guia, facilita a vida do Empreendedor, unificando impostos em um único, são eles:
O valor pode variar de acordo com o faturamento da sua empresa, exceto para MEI, quando o mesmo é estabelecido pelo governo na arrecadação. O cálculo incide sobre as notas fiscais emitidas no mês, ou seja, sobre o faturamento da empresa.
Dessa forma, se a empresa não tiver qualquer movimentação dentro do mês, não é preciso emitir o DAS, pois não há imposto a ser pago.
Além disso, para chegar à quantia a ser paga é preciso identificar em qual anexo e faixa, dentro do Simples Nacional, a empresa se encaixa. Aqui, vale lembrar que isso faz com que cada empresa entre em uma alíquota diferente, de acordo com a atividade.