O Estatuto Interno é o documento que rege a igreja e que, registrado determina o começo legal das organizações religiosas e instituições em geral, proporcionando às igrejas proteção constitucional sobre liberdade de crença e culto e, da mesma maneira às instituições filantrópicas, desfrutando de imunidade tributária. Dessa forma, pelo Estatuto, a natureza jurídica das instituições é determinada, sendo ela organização religiosa, filantrópica ou empresarial, demonstrando sua forma de governo e organização.
Assim, os Estatutos devem ser feitos de acordo com as necessidades locais, ou mesmo determinações legais, de acordo com a sua atividade e objetivos, a confissão de fé da igreja. Dessa maneira, caso opte pela simples utilização de um modelo pronto de Estatuto pode trazer consequências entre este documento formal da instituição e a realidade, podendo ocasionar situações de irregularidade e/ou nulidade dos atos de administração e governo por descumprimento das formas.
De acordo com a lei, no Estatuto e, por consequência, no seu registro, precisam estar a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração, o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores e dos diretores, o modo que se administra e representa ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, se este ato é reformável em relação a administração, se, e de que modo, os membros respondem, financeiramente, pelas obrigações sociais, as condições, nesse caso, de extinção da instituição e o destino de seu patrimônio.
Nesse caso, cabe ressaltar que essas organizações religiosas não devem deixar de inserir em seus Estatutos sua respectiva confissão de fé, para que possa comprovar que seus posicionamentos e/ou considerações não deixem de ser direcionados para este ou aquele caso, caracterizando discriminação/preconceito, mas sim decorrendo de documento de fé, que possui garantia constitucional de crença e culto.
O Estatuto e o Regimento interno podem e devem ser alterados toda as vezes que, por força maior, ou opção da instituição se fizer necessário, sendo seu registro obrigatório.
Assim, para ser alterado, o Estatuto precisa passar, sempre, pela Assembleia Geral, em reunião específica e com quórum diferenciado. Já o Regimento pode ser mudado pela Assembleia Geral ou pela diretoria da instituição, a partir do que está no Estatuto. Porém, cabe ressaltar que o Estatuto pode ter cláusulas que não seja passível de alteração para manter princípios inegociáveis ou que caracterizam a razão da igreja ou da instituição.
Dessa maneira, enquanto a Constituição Federal garantir liberdade de crença e de culto, o documento que possibilita comprovação de preceitos de fé, exercício da liberdade religiosa, evitando qualquer interferência e/ou exigência do Estado ou de terceiros, o Estatuto da igreja expressa de maneira clara os preceitos de fé e princípios defendidos pela instituição.
Assim, você entende que a organização da igreja passa muito mais que pelo evento, mas também por aquilo que não vê e que rege todo dinamismo da instituição.