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Blog: Grupo AFR

O que é Prebenda Pastoral?

20/01/2023

O pagamento da Prebenda Pastoral é uma questão que gera muitas dúvidas para Pastores e Líderes de Ministérios. Recebemos em nosso escritório diversos questionamentos como:

A relação Igreja x Pastor

O vínculo do Pastor ou Missionário, não se caracteriza com a Igreja, templo, mas com os membros e comunidade, assim sendo, não há vínculo direto com o CNPJ.

Porém, o Ministério do Trabalho, através da Classificação Brasileira de Ocupação (CBO), reconhece as ocupações dos Ministros de Culto, Missionários, Teólogos e Profissionais Assemelhados, abrindo a possibilidade de transformar o Ministro em um funcionário da Instituição.

Isso gera divergências com a própria ocupação de um ministro religioso, pois originalmente, o ministro é um voluntário mediante sua própria fé em Deus.

Em regra geral, não existindo contrato de trabalho, o pastor não deve ser reconhecido como funcionário da Igreja. Levando-se em consideração o que acontece na maioria das Igrejas no Brasil, o pastor começa o trabalho apenas com sua família, de forma voluntária.

Logo, a Prebenda Pastoral é uma forma de retribuir financeiramente ao pastor por sua dedicação ao Ministério. Esse valor, é isento de contribuição previdenciária, pois a Prebenda Pastoral, de acordo com a Lei 8.212.91 no Art. 22, não pode ser considerada remuneração direta.

Seu pagamento é feito via RPA, recibo de pagamento de Autônomo.

E a contribuição previdenciária?

De acordo com o artigo 12 da Lei 8.812/91, o ministro evangélico é considerado um contribuinte individual obrigatório da Previdência Social. Com isso, os valores pagos como Prebenda Pastoral não devem compor a base de cálculo para o pagamento da Contribuição Patronal.

Certo, mas Imposto de Renda não paga?

Outra dúvida muito comum que envolve a Prebenda Pastoral está relacionada a quais impostos devem ser pagos. Embora as Igrejas possuam Imunidade Tributária, fica na responsabilidade do pastor beneficiado a apresentação de recibos de valores recebidos que o beneficiem, tais como:

  • Plano de saúde;
  • Fundo ministerial;
  • Seguro de vida;
  • Auxílio moradia e etc.

De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda, a imunidade, isenção ou não incidência de impostos concedida às Igrejas não contempla aos que delas recebam qualquer tipo de rendimento, neste caso, o pastor.

Porém, cabe a Igreja reter o valor e efetuar, de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda, o recolhimento através de DARF, caso necessário.

A remuneração aos pastores é justa por toda a dedicação e zelo por seu ministério. Entretanto é necessário que esta remuneração seja feita de forma correta para evitar problemas futuros.

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