O pró-labore é a remuneração recebida pelos sócios/administradores da empresa pelos seus serviços prestados. Trata-se de uma retirada mensal e se difere da distribuição de lucros e dividendos.
Parecido com o salário de um funcionário registrado, no que se refere a legislação trabalhista não há obrigatoriedades como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias remuneradas, 13º salário etc.
Segundo o Art. 152 da Lei 6.404/76 o pró-labore é uma obrigatoriedade, devendo o seu valor ser maior do que o valor do salário mínimo vigente.
De suma importância a definição por parte dos sócios, seus valores podem afetar diretamente a saúde financeira da empresa. Pode ser que os empreendedores que estão começando seus negócios não compreendam a importância da definição adequada do pró-labore.
O pró-labore é importante para determinar um salário-mínimo para cada sócio, sendo assim, ele não utilizar de suas finanças de forma desordenada, retirando lucros e afetando a saúde financeira da Empresa.
Toda parte financeira, dever ser separada entre a pessoal e da empresa, com um planejamento financeiro muito bem estabelecido, para que a saúde de ambos esteja em acordo com suas receitas e não afetem um ao outro.